Atividade insalubre para grávidas é contra lei, STF decide que grávidas e lactantes não podem realizar trabalhos insalubres.
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Norma veio com a reforma trabalhista
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (29.mai.2019), por maioria dos votos, que mulheres grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. Ou seja, para os ministros, as mães devem ser respaldadas de trabalhar em locais que ofereçam riscos à saúde.
A ação julgada no plenário da Corte foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A instituição questionou 1 trecho do texto da reforma Trabalhista que permitiu a atividade. Por ela, a mulher só seria afastada do local de trabalho insalubre caso apresentasse atestado médico.
Eis a parte questionada na ação:
“II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.











