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Análise de caso

Condômino inadimplente e o uso das áreas de lazer, análise: decisão do STJ sobre direito do morador inadimplente em utilizar as áreas de lazer.


 

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A recente decisão proferida no Recurso Especial – REsp nº 1699022, veio, de uma vez por todas, acabar com a dúvida que pairava em muitos condomínios: o condômino inadimplente pode usar áreas de lazer?

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma assertiva, deu o direito de uma moradora inadimplente no montante de R$ 290 mil reais de utilizar as áreas comuns do condomínio em que reside, principalmente aquelas destinadas ao lazer.

O assunto em pauta vem, há muito tempo, sendo discutido no STJ com decisões favoráveis aos moradores inadimplentes.

“Porém é importante ressaltar que o Ministro Relator da Quarta Turma, Luis Felipe Salomão, destacou como pontos principais da decisão a dignidade do condômino, a inexistência de lei específica que preveja a proibição do condômino inadimplente da utilização das áreas comuns e os mecanismos utilizados pelo atual código de processo civil que já proporciona meios ‘específicos e rígidos’ para a cobrança da inadimplência da cota condominial”, comentou Dr. Thiago Badaró, advogado especializado em Direito Condominial e Imobiliário.

Segundo o especialista, em entendimento ao acórdão proferido pela Quarta Turma, o regimento interno e a convenção não tem força para aplicar tal tipo de sanção ao morador inadimplente, uma vez que o próprio Código Civil já elenca quais as penalidades sofridas pelo condômino que falta com o pagamento do condomínio, como por exemplo, a impossibilidade de votação nas deliberações das assembleias e até mesmo a possibilidade de perda do próprio imóvel.

“Lembramos que, com o advento do novo Código de Processo Civil, as decisões do STJ (desde que não haja distinção no julgamento do caso) tornam-se paradigmas obrigatórios a serem seguidos pelas instâncias inferiores, evitando, no caso de julgamento de casos parecidos, a divergência de julgamento entre juízes e desembargadores”, ressalta Badaró.

Esta decisão acabará com as decisões arbitrárias de síndicos, conselhos e assembleias que enxergam que a proibição da utilização das piscinas, playgrounds e outras áreas de entretenimento do condomínio são os meios corretos para fazer-se cumprir a obrigação de pagar a cota condominial, deixando de lado a dignidade do morador.

Fonte: http://cartaodevisita.r7.com

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