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Normas de Obras

Reformas Internas em Salas e Lojas

Normas de obra
  • Horário – As obras só poderão ser realizadas entre 19:00 a 07:00 Hs. De 2ª à 6ª feira, todo o fim de semana ou feriado. O mesmo se aplica ao transporte de materiais, entulhos, mudanças e outros objetos de grande porte pelo elevador, que deverão ser ensacados.
Autorização de obra – Qualquer modificação nas salas ou lojas deverá ser pedida com antecedência uma autorização à Administração, informando o nome da pessoa(s) que fará o serviço e o dia, sempre respeitando os horários pré-estabelecidos pelo condomínio.
  • Elevador – Utilizar exclusivamente o elevador de serviço. O elevador deve estar com proteção para as laterais e piso. Dúvidas perguntar ao encarregado na portaria.
  • Materiais e entulhos – Entulhos e materiais em pó, químicos, tintas e produtos úmidos que possam vazar, devem ser transportados em sacos plásticos impermeáveis, devidamente fechados.
  • Sujeira da obra – Toda sujeira gerada pela obra e pelo transporte de materiais deve ser limpa completamente pelo pessoal responsável pela obra da loja ou sala antes da 07:30 da manhã em todos os locais afetados.
  • A sala, loja ou área em obra deve ser mantida fechada e isolada durante o dia para evitar cheiros, pó e outros incômodos.
  • Livro de registro de obra – Cada obra deve estar registrada no livro de REGISTRO DE OBRAS na portaria com nome do responsável, telefone e endereço onde possa ser encontrado 24 h por dia. Deve indicar também o nome do responsável pela execução da obra, bem como o número da licença de construção expedida pela PMV.
  • Danos – Qualquer dano causado a áreas comuns do condomínio, ou a terceiros, em função da obra ou do transporte de materiais será de responsabilidade do proprietário da unidade causadora. Não sendo feita a correção ou pagamento pelos prejuízos, ser-lhe-á cobrado na sua taxa mensal de condomínio.
  • Área Comum – Nada pode ser alterado nas áreas comuns do condomínio: portas, fachadas, corredores, letreiros, caixas de ar refrigerado, vidraças, janelas, instalações elétricas, água, esgotos, etc. Procure informar-se antes das normas e padrões já aprovados.
Sanções (Multas) – O não cumprimento dessas normas acarretará automaticamente uma MULTA no valor prevista na CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. A multa incidirá por infração e a cada 24 hs de permanência da infração.