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Mandato prolongado

Justiça mantém síndico em Goiânia por mais 150 dias Autorizada prorrogação do mandato de síndico do Condomínio Lozandes Corporate Design por 150 dias.


Autorizada prorrogação do mandato de síndico do Condomínio ...

O juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes autorizou a prorrogação do mandato do síndico do Condomínio Lozandes Corporate Design, no Park Lozandes, em Goiânia, por 150 dias, contados a partir de 19 de abril. A medida se deve a impossibilidade de convocação de assembleia para eleição de novo síndico em virtude das medidas de isolamento social determinadas pelo poder público para a contenção do avanço da pandemia da Covid-19.

Conforme apontando pela advogada Rosana Faleiro, que representou o síndico na ação, o atual cenário vivido pela sociedade goiana e mundial no enfrentamento à pandemia da Covid-19 resultou na decretação do estado de calamidade pública no país. “E neste cenário, o Governo do Estado tem adotado inúmeras medidas para o enfrentamento da situação de emergência na saúde pública em Goiás por meio da publicação de Decretos do Poder Executivo”, frisou.

Dentre as diversas medidas adotadas, consta a suspensão, por 150 dias, de atividades não essenciais, aí incluídas as “reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios”. No mesmo sentido, o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás – Secovi Goiás emitiu nota de esclarecimento aos filiados, recomendando a suspensão das “utilizações de espaços e áreas comuns, inclusive os não elencados pelo Decreto, de forma a evitar toda e qualquer atividade que possa permitir a aglomeração de pessoas”.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou também que a realização de assembleia para a eleição de novo síndico no condomínio, ato que implica a aglomeração de pessoas – medida já proibida pelo Governo do Estado e, principalmente, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – não se mostra mesmo recomendável neste momento e vai na contramão das diretrizes sanitárias e das medidas adotadas pelas autoridades públicas para a contenção da disseminação da doença.

Processo 5188717.28.2020.8.09.0051.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br

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