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aviso prévio

O que ocorre se o empregado se recusar ou não comparecer para assinar aviso prévio?


 

A legislação trabalhista estabelece, por meio do art. 468 da CLT, que só é lícita a alteração das condições nos contratos individuais de trabalho, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

A referida norma estabelece ainda que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entres as partes interessadas, desde que não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos de sua categoria e às decisões das autoridades competentes, de acordo com o art. 444 da CLT.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de  trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo de imediato ou com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

Assim, se o empregador concede o aviso prévio ao empregado e este, por qualquer motivo, se recusa a assinar por não aceitar o desligamento ou não comparecer, estamos diante de uma relação onde não há mútuo consentimento entre as partes interessadas previsto na legislação.

Caso não haja testemunhas que sejam empregados da empresa, o empregador poderá se valer de terceiros (prestadores de serviços) ou se orientar por meio de seu departamento jurídico, do sindicato da categoria profissional ou da Delegacia Regional do Trabalho, para que a demissão seja concretizada.

Portanto, mesmo que o empregado se recuse a assinar o aviso ou não comparecer, o empregador ainda poderá concretizar o desligamento conforme acima s explicou.

Fonte: sitecontabil

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