CORPORATE CENTER

portaria virtual

Cláusula sobre portaria virtual – CCT para funcionários de condomínios paulistanos entra em vigor dia 1º


 

Com o fim das negociações entre SINDIFÍCIOS e Sindicond, entra em vigor no próximo domingo (1º de outubro de 2023) a Convenção Coletiva de Trabalho 2023 para funcionários de condomínios da cidade de São Paulo. Além de reajustar salários e benefícios, o documento conta com uma nova cláusula que impõe entraves para a demissão de trabalhadores após a implantação de portaria virtual.

Assim sendo, de acordo com a CCT, empreendimentos que quiserem adotar a modalidade serão obrigados a manter 2 funcionários no posto de trabalho e pagar indenização equivalente a 10 pisos salariais para os demitidos.

Alvo de críticas no setor, uma medida semelhante já foi implementada na região do ABC Paulista em 2016, sendo posteriormente derrubada por acórdão do Tribunal Superior de Trabalho.

“Nós iríamos parar na Justiça, mas não assinaríamos uma nova Convenção que não trouxesse benefícios significativos para nossos trabalhadores”, afirmou o presidente do SINDIFÍCIOS, Paulo Ferrari, em nota divulgada na quinta-feira (28).

Na opinião do advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat, além de ultrapassar o limite de atuação das entidades sindicais, a nova cláusula fere princípios constitucionais. “A citar, o direito à livre negociação, autonomia de vontades, boa fé, razoabilidade, livre iniciativa e do livre exercício de qualquer atividade econômica”, aponta.

Confira os valores de salários e benefícios reajustados
Com aumento firmado em 4,7% sobre os valores da Convenção Coletiva do ano anterior, os pisos salariais passam a ser:

Gerente Condominial – R$ 3.860,65
Gerente Predial – R$ 2.739,52
Zeladores – R$ 1.956,79
Porteiros ou Vigias, Recepcionistas, Controladores de Acesso, Garagistas, Manobristas e Folguistas – R$ 1.874,44
Cabineiros ou Ascensoristas – R$ 1.874,44
Faxineiros e demais empregados – R$ 1.792,11
As cláusulas de alimentação, por sua vez, tiveram um reajuste de 15%. Assim, o novo Auxílio Alimentação será de R$ 456,26 e o Vale Refeição R$ 14,79 (pago por dia de trabalho, inclusive aos empregados afastados por razões legais).

Reinvindicação antiga de funcionários de condomínios, o Vale Transporte agora poderá ser substituído por Vale Combustível.

Por fim, o Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde – que garante 12 consultas anuais de forma gratuita em clínicos gerais e ginecologistas – foi estendido aos cônjuges de trabalhadores contratados pelos empreendimentos residenciais e comerciais da capital paulista.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2023 será disponibilizada para consulta no portal do sindicato.

Fonte: sindiconet.com.br

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *