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Oferta de garantias

Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras.


 

Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o SenadoA Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1º, o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos (PL 4.188/21). A proposta seguirá para o Senado.De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia.Confira alguns pontos do texto:permite a exploração de um serviço de gestão especializada de garantias;aumenta situações de penhora do único imóvel da família;concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados;agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.Segundo o projeto, o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo CMN – Conselho Moneta’rio Nacional e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade (lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real.Nesse tópico, o relator acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.IGGSegundo o novo modelo de gerência de garantias, as pessoas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das IGGs, instituições gestoras de garantia, deverão antes firmar um contrato com uma dessas empresas. Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão.A ideia do governo é livrar os bancos e outras instituições financeiras do custo de gerenciar as garantias com a intenção de diminuir os juros. Se a instituição financeira aceitar as garantias avaliadas pela IGG, deverá designá-la para desempenhar as atividades de gerenciamento. A IGG respondera’ por seus atos perante credoras, devedores e o prestador da garantia.

Fonte: migalhas.com.br

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