Lei em SP obriga novos edifícios terão de prever sistemas de carregamento para veículos elétricos.

Sancionada pelo prefeito Bruno Covas em 30/3, lei passa a valer para projetos protocolados a partir dos próximos 12 meses
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou, no último dia 30/3, a Lei n° 17.336, que dispõe sobre a previsão de equipamentos para carregamento de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais na capital paulista. Segundo o texto, as soluções devem indicar o modo de recarga do automóvel, conforme as normas técnicas brasileiras, além da medição individualizada e da cobrança da energia consumida.












