Síndicos isentos: cautela antes de parar de recolher IR

Ainda não é definitiva decisão do STJ pela não cobrança de imposto sobre a isenção da cota condominial em ação no RJ. Especialistas recomendam paciência.
No dia 5/12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que um síndico do Rio de Janeiro não deve recolher Imposto de Renda sobre o valor da taxa condominial que ele deixa de pagar em contrapartida à ocupação do cargo.
A isenção da cota condominial é muito comum para síndicos orgânicos e, embora não se veja a cor do dinheiro, a Receita Federal considera que o valor deve ser tributado juntamente com os seus demais ganhos. Essa obrigação atrelada ao cargo incomoda muitos síndicos por reduzir o valor de restituição do Imposto de Renda ou até mesmo gerar um valor a pagar de IR.
E foi justamente isso que os ministros do STJ alegaram em sua decisão: a isenção da cota não é um valor recebido efetivamente, não promoveu aumento de patrimônio do síndico, portanto não se pode taxar como rendimento tributável. Isso tem motivado muitos síndicos que vivem situação semelhante a buscarem informação sobre o tema, para também deixarem de ser tributados. É esse esclarecimento que trazemos na presente matéria.
Síndico já deve parar de recolher IR sobre valor da isenção da cota?
Aos síndicos empolgados de plantão: alto lá! A decisão não é a definitiva. A União ainda pode entrar com recurso. E não para por aí.
“Esse julgamento aconteceu em caráter difuso, ou seja, a decisão definitiva tomada nesse processo obrigará apenas as partes envolvidas no processo. Ela não se aplica de forma automática a todos os casos semelhantes. Os síndicos que se identificarem precisam questionar por meio de ação própria contra o Fisco Federal”, esclarece Vinícius da Cunha de Azevedo Raymundo, advogado tributarista com atuação nas áreas imobiliária e condominial.
Para o advogado especializado em Direito Imobiliário e Condominial Tarsio Taricano, embora a decisão não tenha efeito vinculante, ela representa um importante precedente que certamente influenciará na fundamentação das futuras sentenças monocráticas.
“A decisão do STJ abre uma interessante oportunidade para que síndicos que tiveram sua isenção condominial tributada pelo IR possam postular a declaração da inexigibilidade do imposto e a devolução dos valores pagos dos últimos cinco anos”, comenta o advogado Tarsio Taricano.
Como o síndico deve proceder para reaver IR pago sobre o valor da isenção da cota?
Para poder se beneficiar do mesmo tratamento dado ao síndico do Rio de Janeiro, o advogado Tarsio Taricano explica que o síndico interessado deverá fazer:
-
ajuizar uma ação postulando, em caráter de tutela antecipada, a declaração da inexigibilidade do tributo, para que possa apresentar sua declaração de Imposto de Renda, já no próximo exercício, com enquadramento da sua isenção condominial dentre os rendimentos não tributáveis
-
requerer na ação, ao final, que esta inexigibilidade seja confirmada por sentença
-
se for o caso, o síndico ainda poderá pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.











